Diretoria de Extensão Tecnológica do IFNMG Campus Januária

O que é a Diretoria de Extensão Tecnológica?

A Diretoria de Extensão Tecnológica do IFNMG Campus Januária é o órgão vinculado à Direção-Geral e é responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de Extensão desenvolvidas no âmbito do campus.

Diretor de Extensão Tecnológica

Giuliano Viana de Alkmim
E-mail: giuliano.viana@ifnmg.edu.br / dex.januaria@ifnmg.edu.br
Telefone: 38 3629-4662

Competências da Diretoria

I – elaborar o plano de ação e planejamento estratégico, de acordo com as diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;

II – elaborar indicadores de desempenho das atividades de extensão, de forma a avaliar os resultados institucionais alcançados;

III – implementar programas institucionais de bolsas de extensão e de coordenação de programas e projetos de fomento, de intercâmbio e de divulgação de atividades de extensão;

IV – propor e analisar propostas de protocolos de intenções, acordos de cooperação, convênios e contratos com entidades que contribuam no desenvolvimento das atividades de extensão;

V – desenvolver mecanismos de apoio, acompanhamento e controle dos programas e projetos de extensão, tendo, como diretrizes, o respeito às características regionais, a relevância dos resultados e o desenvolvimento de ações de integração instituto-empresa comunidade a partir dos campi;

VI – zelar pelo cumprimento de prazos na alimentação dos dados solicitados pela Reitoria, pelo Ministério da Educação e por outros ministérios e órgãos do governo relacionados às atividades de extensão, com qualidade e regularidade;

VII – contribuir para a elaboração da Política de Estágio, com a Pró-Reitoria de Ensino e com os campi, bem como para a captação de campos de estágio, a partir da prospecção de perfis profissionais demandados pela sociedade;

VIII – desenvolver e avaliar programas institucionais de bolsas de extensão tecnológica, de estímulo à inovação em parcerias tecnológicas e de coordenação de programas, com recursos próprios e captados de instituições de apoio e agências de fomento, de empresas e de entidades privadas sem fins lucrativos;

IX – fomentar a criação de instrumentos de acompanhamento do itinerário profissional e acadêmico do(a) egresso(a);

X – apoiar a interação das áreas acadêmicas dos campi com o mundo do trabalho;

XI – incentivar a realização de consultorias, assessorias e apoios tecnológicos para o setor produtivo;

XII – acompanhar as atividades de extensão e/ou desenvolvimento, em parceria com outras instituições;

XIII – fomentar e apoiar as iniciativas institucionais para a formação empreendedora;

XIV – fomentar projetos sociais que agreguem ações, técnicas e metodologias, objetivando a geração de oportunidades e melhoria das condições de vida;

XV – organizar e gerir a realização de ações de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, destinadas à comunidade;

XVI – caracterizar áreas, perfis e competências com potencial para desenvolvimento de ações de extensão;

XVII – compilar o registro das ações e monitorar o cumprimento das metas físicas e dos indicadores das atividades de extensão dos campi do IFNMG;

XVIII – apresentar, para apreciação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a proposta do plano anual de atividades; e

XIX – assistir a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura em assuntos pertinentes à gestão e planejamento das atividades de extensão.

*Atribuições extraídas do Regimento Interno dos Campi, Versão 2021.

Rolar para cima